Amigos e colegas da TELEBRAS,
Mais uma vez gostaria de agradecer pelos feedbacks que tenho recebido. Hoje quero tratar sobre um importante aspecto que precisamos ter em mente: quais são os limites da atuação do conselheiro perante o conselho de administração da TELEBRAS?
O regimento do conselho de administração da TELEBRAS, disponível apenas de nossa rede interna, estabelece que “o conselheiro de administração não participará das discussões e liberações que envolvam conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim” (art 5º parágrafo 1º).
Sim, este artigo da diretriz é um limitador. Diversos colegas já me disseram “não dá para fazer nada”, mas isso não é verdade. É importante fazer diferente. Se o conselheiro adotar uma atuação ativa, ele realizará diálogo constante com os empregados, a administração da TELEBRAS, outros conselheiros e mesmo outras instâncias do Governo Federal.
Importa dizer que cabe ao conselheiro:
- Fixar orientação geral dos negócios da Telebras (Art 5º I), por exemplo, propondo estratégias de negócios mais rentáveis e lucrativas;
- Aprovar os planos gerais da Telebras (Art 5º VI), como por exemplo, o plano de negócios, plano de gestão estratégica;
- Solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração.
Com uma atuação ativa no conselho, nós, empregados da Telebras, podemos desenvolver planos factíveis e submetê-los para avaliação e aprovação, com olho na sustentabilidade econômica e financeira da empresa. Eu, se for eleito conselheiro por vocês, defenderei cada um desses planos desenvolvidos por nós, empregados da TELEBRAS.
Eu gostaria de conhecer sua opinião, suas demandas e necessidades. Sinta-se à vontade para postar comentários aqui no blog. Se preferir, envie para meu e-mail pessoal: leandro@dataworks.com.br.
E, caso queira me conhecer, uma breve apresentação pessoal está disponível em: https://blog.leandroneves.net/sobre-leandro-neves/
Saudações fraternas,
Leandro Neves