Leandro NevesInfraestrutura crítica, do risco à decisão, na linguagem de quem entrega e de quem decide.
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Cibersegurança e Resiliência12 min de leituraAnálise

A hora é brasileira, o sinal é estrangeiro

O Brasil tem hora legal própria, com lei de 1913 e relógios atômicos no Observatório Nacional. Mas a norma que obriga o sistema financeiro e o elétrico a sincronizar não diz de onde o sinal deve vir — e, na prática, ele vem de constelações que o país não controla.

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Satélite distribuindo sinal para linhas de transmissão, um data center e uma torre de telecomunicações, sobre um globo centrado na América do Sul

Quase toda decisão automatizada da economia moderna precisa concordar sobre duas coisas antes de qualquer outra: onde algo está e quando algo aconteceu. As duas respostas chegam do espaço, por sinais que ninguém no Brasil controla e que qualquer pessoa pode receber de graça — o que é, ao mesmo tempo, a maior qualidade e o maior problema desses sistemas.

O uso mais visível é a posição. Um aplicativo de transporte ou de entrega não apenas mostra o mapa ao usuário: ele trata a coordenada como prova. É a posição informada pelo aparelho que define se o motorista estava na região de tarifa dinâmica, qual a distância percorrida, se a entrega chegou. Isso transformou o sinal de satélite em evidência contratual — e, como toda evidência, ele passou a ser alvo. Autoridades americanas denunciaram em abril de 2025 um esquema organizado que combinava falsificação de posição e identidades roubadas para fraudar simultaneamente várias plataformas de transporte e entrega, com corridas reivindicadas a dezenas de quilômetros da posição real.

O uso menos visível é o tempo, e é o que sustenta mais coisas. Ele vem dos sistemas globais de navegação por satélite — as constelações que fornecem posição, navegação e tempo, conhecidas pela sigla inglesa GNSS: o GPS americano, o Galileo europeu, o GLONASS russo e o BeiDou chinês. Cada satélite dessas constelações carrega relógios atômicos, e é deles que uma estação de telecomunicações, uma subestação elétrica ou um sistema de negociação obtêm uma referência comum sem manter um padrão atômico próprio.

Redes distribuídas não precisam apenas concordar sobre os dados; precisam concordar sobre a ordem em que os eventos aconteceram. Sem tempo comum, não há ordenação — e sem ordenação, não há registro que se sustente.

Guardadas essas duas dependências, o resto do texto trata de uma pergunta só: o que acontece quando o sinal some.

As falhas deixaram de ser hipótese

Elas viraram série histórica.

A IATA registra aumento de 220% nos eventos de perda de sinal de GPS na aviação civil entre 2021 e 2024. O EUROCONTROL estima que até 38% do tráfego aéreo europeu em rota atravessa regiões afetadas de forma intermitente mas regular por interferência de radiofrequência. Em 26 de março de 2026, EASA e EUROCONTROL publicaram o primeiro plano de ação conjunto dedicado ao tema, com 22 ações. Em 3 de julho, a EASA publicou a quarta revisão do seu boletim de segurança sobre falhas e alterações de GNSS, descrevendo incidentes mais severos, mais sofisticados e mais disruptivos.

Quatro revisões do mesmo boletim em três anos é o comportamento de um regulador que está atrás do problema, não à frente dele.

O caso que mudou a natureza do risco

Até 2026, a hipótese de trabalho era que interferência vinha de terra: um transmissor barato, alcance limitado, origem localizável.

O trabalho de Todd Humphreys e Zach Clements, da Universidade do Texas, desmontou essa premissa. Receptores espalhados pela Europa — de Svalbard à Espanha — vinham registrando, desde 2019, o mesmo apagão total de sinal, no mesmo instante, em rajadas de três a cinco segundos. A área afetada era grande demais para qualquer transmissor terrestre; a geometria colocava a fonte a pelo menos 1.200 km de altitude.

Gravações brutas de estações em Amsterdã e Trondheim permitiram cronometrar a chegada do sinal com precisão de cinco metros e apontar um responsável: o Cosmos 2546, satélite russo de alerta antecipado de lançamento de mísseis. Ele opera numa órbita elíptica alongada, desenhada para que o satélite passe grande parte do tempo “pairando” sobre altas latitudes do hemisfério norte — justamente o que explica a duração e a extensão geográfica das rajadas. O resultado foi publicado no periódico Navigation sob o título Chasing Lightning, e ganhou público com um documentário do canal Veritasium em junho de 2026.

Traduzido para linguagem de conselho: a interferência deixou de ser um problema de perímetro. Contra um transmissor terrestre existem contramedidas locais — antena direcional, blindagem, triangulação, polícia. Contra uma fonte em órbita a mais de mil quilômetros, atingindo um continente inteiro em rajadas de segundos, o que resta é o que você tiver montado antes, dentro de casa.

Onde nasce a hora oficial

Aqui há uma assimetria que raramente se discute.

A Hora Legal Brasileira é responsabilidade do Observatório Nacional. A base legal remonta à Lei nº 2.784, de 1913, e ao Decreto nº 10.546 do mesmo ano, restabelecido pelo Decreto nº 4.264, de 2002. A Divisão Serviço da Hora do Observatório é a instituição legalmente responsável por gerar, conservar e disseminar a referência nacional, materializada a partir de padrões atômicos — um conjunto de relógios de césio e de hidrogênio. Internacionalmente, isso se articula com o UTC, a partir da contribuição de centenas de relógios atômicos mantidos por laboratórios de vários países.

Ou seja: o Brasil tem hora própria, com lei, instituição e padrão atômico. O que o país não tem é a distribuição adequada dessa hora chegando à infraestrutura crítica em escala. Na prática, o sistema financeiro e o elétrico se sincronizam por constelações estrangeiras.

Vale, então, separar as três formas de obter e manter uma referência de tempo confiável — porque cada uma falha de um jeito e se protege com dinheiro diferente.

Padrões locais de tempo e frequência. Relógios atômicos de césio, rubídio ou de hidrogênio, mantidos no próprio local. Sustentam a escala de tempo sozinhos por longos períodos, mas precisam de rastreabilidade e calibração contra o UTC e a Hora Legal Brasileira (HLB).

Sinais de GNSS. Além da posição, essas constelações distribuem tempo com precisão altíssima, e um receptor pode disciplinar um relógio local. É importante o que isso não é: GNSS é meio de transferência de tempo, não a definição jurídica da Hora Legal Brasileira.

Referências remotas por rede. NTP e outros serviços de sincronismo certificado ou enlaces dedicados ao Observatório Nacional, que oferece disseminação, sincronismo certificado e carimbo de tempo associados à HLB.

A norma já obriga a depender

Não se trata de uma boa prática que alguém pode adotar. Normas de setores que não conversam entre si tornam a dependência obrigatória.

No setor elétrico, o Submódulo 11.8 dos Procedimentos de Rede do ONS, que trata do Sistema de Medição de Sincrofasores, exige que as medições sejam sincronizadas por GNSS — “por exemplo o GPS”, transmitidas a 60 quadros por segundo, com selo de tempo em UTC e erro vetorial total máximo de 1%. A própria unidade de medição é descrita como composta por receptor de sinal GPS, sistema de aquisição e microprocessador.

No mercado de capitais, o artigo 17 da Resolução CVM 135, de junho de 2022, determina que as entidades administradoras de mercados organizados (bolsas ou mercado de balcão) sincronizem os relógios que utiliza “adotando o padrão UTC”, e delega à própria CVM estabelecer a acurácia e a precisão das marcações.

A norma europeia equivalente, o RTS 25 da MiFID II, publica o número: no máximo 100 microssegundos de divergência do UTC para plataformas com latência entre gateways inferior a um milissegundo, e um milissegundo nos demais casos, com rastreabilidade documentada e auditável.

A regra desce ao participante. O Manual de Acesso da B3 estabelece, entre os requisitos técnicos, que o participante adote procedimento de sincronização de relógios com a Hora Legal Brasileira e armazene as informações no padrão UTC, com acurácia e precisão determinadas pela B3. O Regulamento do Balcão vigente em 2026 repete a exigência.

Repare no encadeamento: a norma manda sincronizar com a hora brasileira, e o meio prático de fazer isso em escala, hoje, é um receptor de sinal estrangeiro.

Três camadas que costumam ser tratadas como uma

A discussão mistura o que vale separar, porque a exposição pode estar em qualquer uma delas:

Referência de tempo — de onde vem o segundo. É onde entram as três formas descritas acima.

Distribuição do tempo — como esse segundo chega da fonte até o equipamento que carimba o registro. Cabo, rede, protocolo, receptor.

Representação do timestamp — em que formato o horário é gravado e depois auditado. É a única das três que a norma brasileira especifica com clareza: UTC.

Uma organização pode estar perfeitamente conforme na terceira camada, razoável na segunda e completamente exposta na primeira — e a conformidade documental não revela isso.

A antena no telhado

Se a dependência ainda parecer abstrata, ela tem endereço e preço.

A Política Comercial de Serviços de Co-location da B3, na seção de locação de espaço para antenas de GPS, prevê que a B3 permite exclusivamente a instalação dessas antenas no telhado do próprio data center, para recepção de sinal e distribuição de serviços de sincronização. O procedimento exige vistoria técnica, projeto submetido à B3, aprovação, contratação do serviço e assinatura de termo de autorização. O receptor fica hospedado no rack do contratante — existe, inclusive, a categoria Rack GPS. O preço do espaço para antena está tabelado conforme o perfil do contratante.

Vale reler isso devagar. A bolsa brasileira mantém um produto comercial cuja finalidade é dar a cada participante sua própria vista do céu. Não é negligência — é o contrário: é o reconhecimento, tarifado e contratualizado, de que o tempo é insumo crítico e que cada um deve buscá-lo na fonte. O que o arranjo não resolve é a pergunta seguinte: e quando o céu inteiro estiver indisponível ao mesmo tempo, para todos os racks do prédio?

E a fibra também cai

A objeção previsível é que sempre restará o cabo. A experiência recente — inclusive no Brasil — recomenda cautela.

Em 6 de setembro de 2025, cortes simultâneos no Mar Vermelho atingiram os cabos SMW4 e IMEWE, degradando tráfego entre Ásia, Oriente Médio e Europa. No Báltico, cerca de dez cabos foram danificados desde 2022, sete deles entre novembro de 2024 e janeiro de 2025. Uma análise de 44 danos ocorridos em 32 episódios distintos em 2024 e 2025 aponta três fatores que ampliam o impacto: falta de redundância, falta de diversidade de rota e capacidade global de reparo limitada.

O Brasil oferece exemplos do mesmo problema em outra escala. Em 13 de maio de 2024, o rompimento de uma fibra subfluvial no Rio Solimões afetou internet e telefonia em Manaus, Manaquiri, Careiro Castanho e Autazes. Nesse momento, três cabos que atendiam o estado apresentavam defeito — dois vindos do Pará e um de Porto Velho —, e Manaus manteve parte da conectividade graças à rota alternativa do Linhão de Tucuruí.

Em março de 2023, o rompimento do cabo submarino SAM-1, numa derivação a cerca de 30 km da costa de Salvador, produziu instabilidade em vários estados. A Telxius precisou trazer um navio de manutenção ao Brasil e comunicou aos provedores prazo de até 30 dias para a estabilização completa. A causa não foi vandalismo: foi desgaste de um cabo com 23 anos. Os provedores de pequeno porte foram os mais atingidos.

Esse ponto muda a conversa de conselho. Não se trata de saber se a fibra pode falhar — pode. Trata-se de saber quanto tempo uma infraestrutura crítica consegue operar sem aquela rota, e quantos dias separam o rompimento da chegada do navio.

E distribuição de tempo por fibra, que é a alternativa técnica natural ao GNSS, herda exatamente essa classe de risco. A fibra elimina a dependência do sinal de rádio vindo do espaço, mas introduz dependência de rota física, energia, equipamentos intermediários, obras civis e capacidade de reparo. Trocar GNSS por fibra não resolve o problema de resiliência: muda o domínio da falha.

Como outros países tratam o problema

A diferença mais reveladora entre o Brasil e os países que enfrentaram o assunto não está no diagnóstico. Está em tratá-lo como política de infraestrutura crítica, com decisão, prazo e orçamento.

Nos Estados Unidos, a Executive Order 13905, de fevereiro de 2020, define “uso responsável de Posição, Navegação e Tempo (PNT)” como uso deliberado e informado por risco, e determina ao Departamento de Comércio disponibilizar uma fonte de Tempo Universal Coordenado independente de GNSS para operadores de infraestrutura crítica. O Reino Unido estruturou um programa nacional de posicionamento e tempo com £155 milhões destinados a um sistema eLoran próprio — referência terrestre, sob controle nacional, com capacidade inicial prevista para 2028 e plena para 2030.

Os dois casos têm em comum o que não é regulação de quem usa o sinal: é a constituição deliberada de uma segunda fonte.

A afirmação que eu assumo

Até 31 de dezembro de 2028, nenhuma norma brasileira exigirá fonte de tempo independente de GNSS para operadores de infraestrutura crítica. Nem o ONS, nem a CVM, nem a Anatel.

Se eu estiver errado, ótimo: significa que o assunto entrou na agenda regulatória. Se estiver certo, o País terá passado uma década normatizando a dependência sem normatizar a alternativa.

Quatro perguntas para a próxima reunião do comitê de riscos

Se você tem assento em conselho ou comitê de setor regulado — financeiro, elétrico ou de telecomunicações —, quatro perguntas cabem na próxima pauta.

Onde, no nosso mapa de riscos, estão posição e tempo? Não como item de infraestrutura, mas como insumo de processo: que decisões nossas assumem uma coordenada ou um horário como verdade? Se a resposta for “em lugar nenhum”, o mapa tem um buraco do tamanho de uma norma setorial.

Em qual das três camadas nós estamos expostos? Referência, distribuição ou representação. Conformidade documental costuma cobrir a terceira e dizer nada sobre a primeira, e é perfeitamente possível estar auditado e desprotegido.

Quantas horas a operação sustenta sem o sinal externo, e quanto custa comprar essas horas? Relógio de referência local, distribuição pela própria rede óptica, serviço de sincronismo certificado junto ao Observatório Nacional e ensaio periódico de operação sem satélite têm preço de catálogo — a B3 tarifa até o espaço no telhado. Saber o preço é o que transforma preocupação em decisão de capex.

Quem responde por isso aqui dentro? Se a resposta for “a engenharia”, o assunto está no lugar errado. Dependência obrigatória, imposta por norma, de um ativo operado por outro país é matéria de conselho — e o momento de descobrir isso não é durante uma rajada de cinco segundos.

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